rrras-te-parta

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sexta-feira, maio 08, 2009

os carros, os passeios e os autocolantes

Depois de ter assistido a uma peça no telejornal, na SIC,
(se o link não funcionar copie e cole na barra de endereços)
fui à procura do blog respectivo, e aqui estava comentado algo com o qual eu concordo:
e que se segue:
"Arre que não aprendem, nem o Sr. jornalista, HÁ É COM H (H+Á=HÁ-do verbo haver)!
E afinal, TUDO vai continuar na mesma, acreditem em mim, ie,as alimárias da cidade (que tb as há...)vão continuar a estacionar em cima dos passeios com parqueamentos grátis à vista; as pessoas vão continuar a andar pelas ruas,mesmo com passeios livres, mas com caca de cão; o senhor sortalhudo, que tem uma casa com garagem para 3 carros e que anda a pé (deve ser reformado, ou nunca trabalhou) vai deixar apodrecer os ditos enquanto manda bitates àcerca do que desconhece (a vida real, dos que suam no transito a trabalhar e teem que estacionar, sabe-se lá onde, para atender um patrãozinho kk que tem sempre pressa, por ex.
A Srª que não tem medo das multas, porque não conduz, vai esperar em vão uma resposta, ou se tirar a carta vai comprar uma casa com garagem, porque só não compra quem não quer...
Por mim, confesso, ando a pé sempre que posso, de comboio e autocarro quando é mais longe, de carro sempre que me dá ganas e é necessário...quanto ao estacionar seja o que as condições me proporcionarem, sempre tendo em conta as necessidades dos outros, se me derem condições para tal.
Espero sinceramente que os vossos autocolantes, que deixam a propriedade alheia cheia de cola, difícil de tirar, o que é um dano, dêem algum resultado...eu costumo há muito deixar bilhetinhos quando vejo uma coisa mal feita, presos nos limpa-para-brisas.
É tudo, depois me dirão...o das 1,31"

segunda-feira, maio 04, 2009

Ainda vou presa...lol

Recebi este mail... Em Brasília? Procuradoria Regional da Justiça Coordenação de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos – CODINProcedimento investigatório n.º 40925/2008 O Ministério Público da Justiça, no desempenho de suas atribuições institucionais, com fundamento nos artigos 137 e 119, inciso VI da Constituição Federal e artigo 6º, inciso VII, da Lei Complementar n.º 175, de 20 de maio de 1993, INTIMA Vossa Senhoria a comparecer na Procuradoria Regional do Trabalho, no dia 05 de maio (terça feira) de 2009, às 10:30 horas, a fim de participar de audiência administrativa, relativa ao procedimento investigatório em epígrafe, em tramitação nesta Regional, conforme despacho em anexo abaixo. Anexo Despacho.doc SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - Brasília / DF - CEP 70050-900 - PABX: (61) 3031-5100