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quarta-feira, novembro 15, 2006

Contra fac(ção)tos...

http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1276668&idCanal=91 Neste artigo podemos ler o seguinte: Contactado pelo PUBLICO.PT, o Infarmed disse que por não terem sido encontrados exemplares do produto contrafeito em Portugal, não é possível determinar se, apesar de falsificados, este apresenta qualquer tipo de defeito ou dano prejudicial para a saúde. Pergunto eu: se resultar gravidez pode-se considerar "dano prejudicial para a saúde."? Será que pode ser incluido nos casos em que o aborto pode ser praticado voluntáriamente até às 10 semanas, sem penalização e com assistência médica adequada??? Nem vou dormir direito com esta atroz dúvida...

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